Eustáquio Rhomaios

Juiz e jurista do Império Bizantino
Ruisen Zheng
por , traduzido por Filipa Oliveira
publicado em
Translations
Versão Áudio Imprimir PDF
The Seal of Eustathios (Obverse) (by Dumbarton Oaks, Copyright)
O Selo de Eustáquio (Anverso), Dumbarton Oaks (Copyright)

Eustáquio Rhomaios (ou Eustáquio, o Romano) foi um proeminente magistrado e jurista bizantino durante o final do século X e o início e meados do século XI. Estudou Direito Romano e iniciou a sua carreira sob o reinado de Basílio II (reinou 976–1025), tornando-se juiz principal em meados da década de 1020. As suas decisões jurídicas, recolhidas e compiladas num documento chamado Peira ('Experiência') por um colega mais jovem, foram não só celebradas durante a sua própria vida, como também aclamadas em épocas posteriores como "as mais elegantes e valiosas". Rhomaios não foi objeto de quaisquer crónicas históricas, mas deixou um registo de carreira impressionante e uma abordagem única ao exercício do direito, na qual defendia um julgamento compassivo e uma adjudicação discricionária.

A Vida e a Carreira

Desconhecemos o apelido de família de Eustáquio, pois o nome Rhomaios poderia tanto significar "habitante de Roma", neste caso, a Nova Roma, Constantinopla, como referir-se a alguém familiarizado com a sabedoria italiana, que era como os bizantinos designavam, no seu caso, o Direito Romano. Portanto, Eustáquio poderia ser natural de Constantinopla ou ter adquirido o nome mais tarde na vida devido à sua especialização em Direito Romano. Além disso, sabemos que provinha de uma família de juristas: o seu avô e talvez o seu tio tinham servido na magistratura imperial no século X. Consequentemente, podemos assumir razoavelmente que Eustáquio Rhomaios fazia, talvez, parte da nova classe média emergente da sociedade bizantina e não tinha qualquer ligação a nenhuma das poderosas famílias aristocráticas.

Remover Publicidades
Publicidade

Tal como a maioria das futuras elites que pretendiam entrar ao serviço imperial, Eustáquio Rhomaios recebeu, provavelmente, uma educação primária abrangente (enkyklios paideia) ainda jovem. Posteriormente, terá aprendido Direito numa escola privada que ensinava a disciplina como uma das matérias avançadas, entre as quais se incluíam a literatura, a filosofia e a teologia. Rhomaios focou, sem dúvida, a sua atenção no Direito, mas obteve também conhecimentos de retórica clássica que soube aproveitar bem: encontramos referências a Homero, Platão, Aristóteles, Dionísio de Halicarnasso e Diodoro Sículo na sua redação de pareceres jurídicos, o que não só reforçava as suas opiniões judiciais como também tornava a sua aprovação mais fácil quando lidas por outros juízes com um historial académico semelhante ao seu.

Acompanhando a ascensão de Rhomaios na magistratura, deu-se a sua promoção gradual na hierarquia honorífica imperial.

Após a sua formação jurídica, Rhomaios iniciou a sua carreira servindo primeiro como juiz júnior sob o reinado de Basílio II. Ganhou rapidamente fama pela sua mente aguda e pela capacidade de identificar a legalidade de casos específicos, bem como pela sua sabedoria na resolução de enigmas jurídicos e litígios entre queixoso e arguido. Como resultado, a sua carreira beneficiou e ele subiu nos cargos judiciais e burocráticos, acumulando prestígio e autoridade. Foi primeiro Juiz (kritēs), sendo depois nomeado entre os Juízes do Velum (kritē tou bēlou) e os Juízes do Hipódromo (kritē epi tou ippodromou); ambos eram cargos judiciais superiores, sediados no tribunal supremo do império em Constantinopla, responsáveis por julgar casos que envolviam a nobreza e as elites, ou por prestar aconselhamento jurídico ao imperador. Acompanhando a ascensão de Rhomaios na magistratura, deu-se a sua promoção gradual na hierarquia honorífica imperial, de veste, a patrikios, e, eventualmente, à mais alta honra civil que se podia obter na época, a de magistros. Estes títulos eram acompanhados por um salário anual substancial (roga), o que teria permitido a Rhomaios amealhar uma fortuna considerável para si e, talvez, para a sua família, sobre a qual, infelizmente, não temos qualquer informação.

Remover Publicidades
Publicidade
Nomisma Coin of Basil II
Moeda de Basílio II The British Museum (Copyright)

Quando Romano III Argiro (r. 1028-1034), um antigo colega de Eustáquio e também ele próprio juiz e jurista, se tornou imperador em 1028, Rhomaios foi nomeado droungarios da vigla. Este título tinha sido anteriormente concedido ao capitão encarregue de um regimento de elite da guarda imperial, mas sob o reinado de Romano III foi convertido num cargo civil que não só supervisionava todas as atividades jurídicas diárias do império, como também prestava aconselhamento político crucial ao imperador. É provável que Rhomaios se tenha reformado após a morte de Romano III, tendo ainda assim conseguido manter alguma da sua influência depois da década de 1030.

Segundo o historiador bizantino Miguel Pselo, na década de 1040 existia uma força reacionária entre os juízes mais antigos, que estavam insatisfeitos com a criação da escola de Direito e com a nomeação de João Xifilino — o futuro Patriarca Ecuménico de 1064 a 1075 — como seu mestre sob o imperador Constantino VIII (reinou 1025-1028). A nova escola e o seu mestre criaram um currículo jurídico padronizado e exigiram que todas as decisões judiciais fossem regularmente revistas pelos juristas da escola; contudo, esta nova abordagem ao Direito não era partilhada pelos juízes que se tinham estabelecido não só através do conhecimento jurídico, mas também de anos de experiência e redes de contactos. É provável que estes juízes mais velhos se tenham sentido satisfeitos ao ver a natureza efémera desta nova forma de ensinar Direito e de formar futuros magistrados, escolhendo unir-se para se oporem à sua fundação. Entre estes juízes encontrava-se um tal Miguel Ofridas, um associado habitual de Rhomaios que foi apontado por Pselo como um dos conspiradores do plano. Pselo mencionou ainda e insinuou a existência de uma outra "figura antiga e esquiva que atacou ferozmente" Xifilino; considerando o prestígio de Rhomaios, é muito provável que seja ele a quem o texto se refere. Contudo, faltam-nos fontes para dar uma resposta definitiva sobre o que aconteceu exatamente, para além das palavras tendenciosas de Pselo três décadas mais tarde, ou sobre quem mais estaria envolvido além de Xifilino e Ofridas. Tanto quanto sabemos, a falta de experiência jurídica real de Xifilino poderá ter sido também a verdadeira causa da calúnia.

Remover Publicidades
Publicidade

Algures na década de 1030, um assistente de Eustáquio Rhomaios ou um juiz em início de carreira, que admirava as sentenças de Eustáquio, reuniu a maior parte dos seus vereditos e pareceres jurídicos, compilando-os num documento chamado Peira ou "Experiência". O documento sobreviveu na sua forma integral num único manuscrito grego do século XV (Florença, Biblioteca Medicea Laurenziana, Plut.80.6), bem como em excertos fragmentários na obra do jurista e juiz do século XIV, Constantino Armenópulo, e em vários scholia posteriores sobre a Basilika, a tradução grega bizantina do século X do Direito Justiniano. Como Eustáquio Rhomaios não aparece em nenhuma historiografia contemporânea e apenas alguns dos seus próprios escritos jurídicos (entre eles um tratado jurídico sobre a condição do matrimónio) chegaram até nós, para além da Peira, não dispomos de muita informação biográfica sobre ele Assim, neste sentido, a Peira é crucial para reconstruirmos a longa vida e a célebre carreira de Rhomaios, apesar de ser, por si só, um documento de difícil leitura que lança luz sobre as práticas do Direito Romano no Império Bizantino.

Michael Psellos & Michael VII
Miguel Pselo e Miguel VII Unknown Artist (Public Domain)

A Peira e o Princípio do Exercício do Direito Romano na Nova Roma

A Peira é uma coleção das sentenças e pareceres jurídicos proferidos por Eustáquio Rhomaios ao longo da sua carreira. O compilador da Peira utilizou registos jurídicos e resumiu-os antes de dividir mais de 300 casos de vereditos e tratados em 75 títulos. Embora a maioria destes 75 títulos possa ser encontrada de forma idêntica nos títulos da Basilika, o compilador da Peira acrescentou também as suas próprias categorias para melhor descrever os tipos de casos ou vereditos que, de outra forma, não se enquadrariam naqueles encontrados na Basilika. Alguns exemplos destes títulos são: Sobre arrendatários, sobre o arrendamento de casas [sagradas] e outros privilégios inerentes, Sobre a Avaliação de Objetos e Melhores Ofertas, Sobre Heranças, e Sobre a Credibilidade de Depoimentos e Testemunhas.

Rhomaios selecionava muito frequentemente a opção jurídica com a sentença e a penalização mais leves.

Contudo, a Peira, ao contrário da maioria das outras fontes jurídicas bizantinas — tais como o código de lei imperial Basilika, regulamentos governamentais como o Tò ἐπαρχικόν βιβλίον (To Eparchikon Biblion - Livro do Eparca), ou manuais educativos como a Synopsis Basilicorum Major — era um manual de jurisprudência com o propósito pedagógico de demonstrar a forma como Eustáquio Rhomaios exercia o Direito Romano. Como se verifica na Peira, Eustáquio Rhomaios tendia a proferir sentenças mitigadoras e mais leves. Isto significava que o seu raciocínio jurídico operava, frequentemente, com a consciência geral de que, em cada caso, existia uma liberdade limitada para o juiz escolher entre várias opções jurídicas possíveis, desde que estas se mantivessem dentro dos parâmetros aceitáveis do Direito Romano.

Remover Publicidades
Publicidade

Este método era o que Rhomaios invocava como Dispensação Jurídica (οἰκονομία oikonomia), enquanto assegurar que todas essas opções jurídicas possuíam uma legalidade sólida e podiam ser sustentadas pelo código de leis era o que Rhomaios designava como a estrita observância da Precisão da Lei (ἀκρίβεια akribeia). Uma vez estabelecido por Rhomaios que o caso estava aberto a diferentes opções, ele optava muito frequentemente pela que apresentava a sentença e a penalização mais leves, quer por demonstrar um sentimento de simpatia (το συμπαθέστερον para sympathesteron) para com a pessoa envolvida no caso, quer por julgar de uma forma benévola e bondosa (φιλαγάθως philagathos).

The Seal of Eustathios Rhomaios (Reverse)
O Selo de Eustáquio Rhomaios (Reverso) Dumbarton Oaks (Copyright)

Os Extratos das Práticas Jurídicas e Jurisprudência de Rhomaios

Abaixo, encontram-se alguns exemplos de como Eustáquio Rhomaios julgava os casos, podendo o leitor observar como o seu carácter empático e a sua flexibilidade razoável desempenharam um papel fundamental na formação das suas sentenças. Como a Peira não possui uma tradução inglesa existente, todas as traduções são da autoria do autor do artigo (bem como o português o é do artigo em questão por inexistância de tradução portuguesa; exceto a da Odisseia, retirada da edição de Wilson). É importante sublinhar que todas as opções jurídicas apresentadas por Rhomaios não foram formadas de modo aleatório, mas sim resultantes de um raciocínio jurídico cuidadoso: através da sua interpretação da lei, o seu parecer jurídico alcançava legitimidade e o efeito da lei, tornando a ação mitigadora e misericordiosa em atos legais. Atribuindo igual peso às normas jurídicas e à discricionariedade empática, ele escolhia o curso de ação mais adequado a uma circunstância específica e procurava uma acomodação jurídica satisfatória para ambas as partes envolvidas, como mostra o seguinte caso:

O magister (Eustáquio) afirmou que a lei deve servir para mitigar, e não para tornar a sentença mais severa. Existem normas jurídicas a seguir para que os juízes não transgridam o castigo definitivo prescrito pela lei. No entanto, como pode um juiz mitigar o castigo quando a sentença é severa de acordo com a lei? Tendo interpretado a letra da lei, Eustáquio disse que a falsificação acarreta aqui o castigo da confiscação total dos bens e assim por diante. Contudo, um determinado juiz não pode, ao encontrar quem falsificou os documentos, aplicar este castigo. O ato de contrafação, como é, tem um castigo definitivo, tal como o ato de roubo. O documento de dívida fabricado pode, como é o caso, cancelar a dívida e eliminá-la; por isso, esta ação de cancelar e eliminar uma dívida através de documentos escritos falsificados contra documentos autênticos está sujeita a sanção legal. Mas o juiz, desejando mitigar em vez de tornar o castigo mais severo, não acusa a pessoa que criou os documentos falsos que eliminam a sua dívida de falsificação, mas sim de roubo. Porque ambos os crimes, juntamente com os seus castigos respetivamente diferentes, têm para com o prestamista que detém as dívidas o mesmo grau de malícia. Assim, o juiz, seguindo uma interpretação jurídica direta, descobriria dois castigos adaptados a um só caso, um severo e outro mais suave, e parece-lhe melhor inclinar-se, acima de tudo, para o mais suave e proferir a decisão final.

(Peira, 51.22)

A Peira também mostra como Eustáquio Rhomaios lidou com um escândalo matrimonial entre duas famílias aristocráticas de Constantinopla:

Remover Publicidades
Publicidade

Tornando o crime mais severo e demonstrando que este era digno de maior castigo, ele (Eustáquio) declarou que a lei serve para mitigar, em vez de desejar que as penas sejam rigorosas.

(Peira, 49.4)

Rhomaios foi chamado ao caso quando outros juízes, incluindo o futuro imperador Romano III, discordavam entre si e não conseguiam chegar a um consenso sobre como punir o jovem nobre que tinha seduzido uma rapariga de outra importante família nobre. Após o ato de sedução, o jovem recusou-se a casar com a rapariga e refugiou-se na igreja para procurar asilo, a fim de evitar a potencial retaliação privada e legal da família da jovem. O caso foi então levado a tribunal e foi proferido um édito a condenar o jovem ao exílio. Contudo, a sentença, embora seguisse a letra da lei sobre relações sexuais não consensuais, seria devastadora para ambas as partes: pois o jovem seria exilado e a reputação da jovem seria arruinada. Assim, quando Rhomaios interveio, considerou que a sentença original era severa; interpretou a natureza do caso de forma diferente e invocou outra lei (sobre injúria) para modificar a pena para uma avultada multa de seis libras de ouro. Desta forma, não só mitigou o castigo como também propôs uma solução juridicamente e socialmente aceitável, satisfatória para ambas as famílias nobres.

Mapa do Império Bizantino, c. 520 - 1204
Mapa do Império Bizantino, cerca de 520 - 1204 Simeon Netchev (CC BY-NC-ND)

Num outro caso, em que uma mulher foi levada a tribunal acusada de adultério, Rhomaios voltou a demonstrar a sua sabedoria e conhecimento jurídico para mitigar a situação. A mulher foi acusada de adultério pelo administrador do espólio do seu falecido marido e, se o caso fosse comprovado, ela arriscava perder a totalidade da sua parte na herança. Contudo, Rhomaios defendeu o arquivamento do caso e sugeriu que o adultério, na verdade, não punha em risco a condição de garantir à mulher o acesso legítimo ao espólio do seu falecido marido; tal apenas aconteceria, e se e só se, ela voltasse a casar. Além disso, citou alguns versos da Odisseia de Homero para justificar o seu raciocínio:

Sabes como são as mulheres: querem ajudar a casa de qualquer homem com quem casem. Quando um querido marido morre, a sua esposa esquece-o, e os filhos que teve com ele.

(Odisseia, 15.20-24)

Desta forma, Rhomaios encontrou a interpretação mais adequada (entre adultério ou novo casamento) a aplicar ao caso acima mencionado. No prefácio do parecer jurídico que redigiu, escreveu:

Remover Publicidades
Publicidade

Tudo o que compreendemos, criamos conceções erradas sobre essas coisas. Por exemplo, alguém diz que ver uma pomba lá no alto é ver um pombo selvagem a voar, e que o sol radiante é um Grande Titã.

(Peira, 25.25)

A referência aos filósofos gregos Platão (a pomba e o pombo, em Teeteto) e Aristóteles (o sol e o Grande Titã, em Da Alma) reforçou a noção de que era necessária uma compreensão cuidadosa e precisa da natureza do caso para proferir um julgamento bom e correto, uma vez que as coisas, por vezes, não são o que vemos ou o que parecem ser. Neste caso, foi a interpretação entre adultério e segundo casamento que facilitou os esforços subsequentes do julgamento de Rhomaios, e a utilização de três referências clássicas e da retórica reforçou todo o processo de raciocínio jurídico.

Conclusão: Leis Vivas e o Império

Desde os esforços de codificação do Imperador Justiniano no século VI, o Direito Romano sofreu mudanças consideráveis. Contudo, ao contrário do que sucedeu na Europa Ocidental, onde o Direito Romano só seria redescoberto no século XII, no Império da Nova Roma, onde as tradições jurídicas da Roma antiga e da Antiguidade Tardia foram devidamente preservadas, os juízes e juristas mantiveram diligentemente este legado ao longo dos séculos, até à queda do seu império no século XV. Entre estas figuras encontrava-se Eustáquio Rhomaios, o juiz bizantino retratado na Peira. Rhomaios invocava termos como oikonomia para deliberar sobre as suas sentenças e operava dentro do enquadramento jurídico do Direito Romano, do enquadramento linguístico e cultural da língua grega, e do enquadramento ideológico do Cristianismo Ortodoxo (que preconiza a simpatia e os atos compassivos), com igual atenção e prioridade. Embora as suas sentenças tendessem sempre a aplicar castigos mais leves, o princípio de mitigação de Rhomaios só era possível, e só podia proporcionar um resultado melhor, se operasse dentro dos limites do Direito Romano, priorizando assim a aplicação correta e necessária da lei. Embora seja importante, por conseguinte, encarar a prática jurídica na Peira como uma concretização única da justiça imperial, sendo a Peira o único documento do género que sobreviveu, a busca pela justiça era, ainda assim, algo com que todos os juízes bizantinos se preocupavam profundamente, e não há razão para crer que não exercessem a sua simpatia e discricionariedade quando necessário no tribunal.

Remover Publicidades
Publicidade

Sobre o Tradutor

Sobre o Autor

Cite Este Artigo

Estilo APA

Zheng, R. (2026, julho 04). Eustáquio Rhomaios: Juiz e jurista do Império Bizantino. (F. Oliveira, Tradutor). World History Encyclopedia. https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-25206/eustaquio-rhomaios/

Estilo Chicago

Zheng, Ruisen. "Eustáquio Rhomaios: Juiz e jurista do Império Bizantino." Traduzido por Filipa Oliveira. World History Encyclopedia, julho 04, 2026. https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-25206/eustaquio-rhomaios/.

Estilo MLA

Zheng, Ruisen. "Eustáquio Rhomaios: Juiz e jurista do Império Bizantino." Traduzido por Filipa Oliveira. World History Encyclopedia, 04 jul 2026, https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-25206/eustaquio-rhomaios/.

Remover Publicidades