Constituição Romana

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por , traduzido por Filipa Oliveira
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Sociedade e a Ordem Social da Roma Antiga (by Simeon Netchev, CC BY-NC-ND)
A Sociedade e Ordem Social na Antiga Roma Simeon Netchev (CC BY-NC-ND)

A Constituição romana era um conjunto de leis, decisões jurídicas e costumes antigos. Embora hoje em dia o termo «Constituição» se refira geralmente a um único ato legislativo, tal não era o caso na Roma antiga. Em vez disso, o governo romano baseava-se na sabedoria e nos costumes dos seus antepassados, à medida que o direito romano se desenvolvia gradualmente ao longo do tempo.

Da Monarquia à República

A República Romana teve início com a expulsão do último rei, Lúcio Tarquínio, o Soberbo (reinou 534-510 a.C.). Na sua obra A História de Roma (tít. original Ab Urbe Condita Libri) Tito Lívio (59 a.C. a 17 d.C.) escreveu:

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Tarquínio, o Orgulhoso, reinou durante vinte e cinco anos. Todo o período do governo monárquico, desde a fundação de Roma até à libertação, durou 244 anos. Após a libertação, dois cônsules foram eleitos por voto popular… a votação foi por centúrias, de acordo com a classificação de Servius Tullius.

(oág. 104)

Para impedir o regresso à monarquia, foi instituída uma república; o governo de um só homem foi substituído pelo governo da elite, os patrícios. Simon Baker, na sua obra Roma Antiga: Ascensão e Queda de um Império (tít. original Ancient Rome: The Rise and Fall of an Empire), escreveu que a derrubada dos reis etruscos «se tornaria o ponto mais crucial da história romana primitiva» (pág. 32). No entanto, a República Romana «era um sistema de governo que evoluiu lentamente ao longo de um longo período de tempo e estava sujeito a ajustes e melhorias contínuas» (Idem). A República não surgiu da noite para o dia, mas sofreu conflitos tanto internos como externos: «A República era uma forma de governo estável, conservadora, mas adaptável, que proporcionou a plataforma para a ascensão de Roma à grandeza» (Gwynn, pág. 24).

Fundamental para a capacidade de adaptação da República Romana era a sua divisão de poderes.

Fundamental para esta capacidade de adaptação era a sua divisão de poderes. Todas as decisões políticas dependiam da colaboração das assembleias eleitorais, dos magistrados e do Senado Romano. Quer estivesse escrita ou não, foi esta interação que permitiu que a constituição romana funcionasse. Embora a tradição e os documentos legais fossem essenciais, o alicerce de qualquer constituição eram as suas leis.

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O direito civil romano baseava-se em quatro fontes:

As Assembleias

Em Roma, existiam quatro assembleias com direito a voto:

  • comitia curiata (Comício Curiado)responsáveis pela nomeação de magistrados e sacerdotes e pela confirmação de testamentos e adoções
  • comitia centuriata (Comício Centuriado)responsáveis pela eleição de magistrados, pela promulgação de leis e pela tomada de decisões relativas à guerra romana
  • os comitia tributa (Comício Tributo) – responsáveis por julgamentos de menor importância, pela promulgação de leis e por eleições de nível inferior
  • concilium plebis (Conselho da Plebe)responsável pela promulgação de leis e pela representação dos interesses dos plebeus

Embora a maioria das suas funções originais tenha sido gradualmente absorvida pela comitia centuriata, a comitia curiata – que remontava aos tempos dos reis – continuava a testemunhar as nomeações de magistrados e sacerdotes (lex curiata de imperio), bem como a confirmar adoções e testamentos. Era presidida pelo pontifex maximus, um cônsul ou um pretor. Além disso, para além de promulgar leis, a comitia centuriata elegia magistrados superiores, tais como cônsules, pretores e censores, bem como declarava guerra e paz. Em 200 a.C., e pela única vez na história romana, a assembleia recusou o pedido de um cônsul para declarar guerra contra um inimigo (Cartago) – foi, evidentemente, persuadida a alterar o seu voto. A comitia centuriata também aplicava a pena de morte a romanos que fossem julgados por acusações políticas. A assembleia reunia-se fora dos limites sagrados da cidade (o pomerium), no Campus Martius ou Campo de Marte.

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A terceira assembleia romana era a comitia tributa ou assembleia tribal. As assembleias tribais eram compostas tanto por patrícios como por plebeus e estavam divididas em 35 tribos (4 urbanas e 31 rurais), com base nos antepassados de cada um. Cada uma votava separadamente e depois reunia-se; a maioria vencia e tomava-se uma decisão. A assembleia promulgava leis, supervisionava julgamentos menores e elegia questores, edis e tribunos militares.

Roman Citizen Voting
Cidadão Romano Votando Mark Cartwright (CC BY-NC-SA)

Como o próprio nome indica, o concilium plebis, ou Assembleia da Plebe, representava os interesses dos plebeus. Desde os primórdios da República, o governo estava nas mãos dos patrícios. Os plebeus opuseram-se, exigindo voz igual; surgiu uma luta, comummente chamada de Conflito das Ordens. Em 494 a.C., os plebeus entraram em greve, saindo em massa da cidade para o Monte Janículo, do outro lado do Tibre. Na sequência da Secessão da Plebe, os patrícios foram forçados a fazer concessões e chegou-se a um compromisso: foi estabelecido o concilium plebis, presidido por um tribuno. Tito Lívio escreveu:

As negociações começaram e chegou-se a um acordo com a condição de que fossem nomeados magistrados especiais para representar o povo; estes oficiais — tribunos do povo — deveriam estar acima da lei, e a sua função deveria ser proteger o povo contra os cônsules.

(pág. 147)

Inicialmente, a assembleia promulgava leis ou plebiscitos que se aplicavam apenas aos plebeus; no entanto, a lex Hortensia de 287 a.C. declarou um plebiscito vinculativo para toda a população. Quando o tribuno Tibério Graco (163-133 a.C.) quis que a sua proposta de reforma agrária (lex agraria) fosse promulgada e temeu que a sua proposta fosse bloqueada, apelou diretamente ao concilium plebis, ignorando a lei e contornando o Senado; a proposta foi aprovada.

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As Doze Tábuas

As leis romanas não eram publicadas; em vez disso, eram guardadas aos cuidados dos pontífices e contidas em livros sagrados. Em 462 a.C., um tribuno exigiu que as leis que regulavam os deveres de um cônsul fossem publicadas; esta exigência viria a ser alargada a todas as leis. Lívio escreveu sobre as acusações do tribuno:

Cônsul, declarou ele, pode ser uma palavra menos odiosa do que Rei, mas, na realidade, o governo consular era ainda mais opressivo do que a monarquia, na medida em que o país tinha aceitado dois senhores em vez de um.

(pág. 23)

Em 451 a.C., o desacordo levou à supressão da constituição e à abolição dos cargos tanto de cônsul como de tribuno. Para controlar o Estado foi criado um Conselho de Dez (decemviri legibus scribundis) que recebeu a tarefa de rever e codificar as leis. Tito Lívio escreveu:

Assim aconteceu que, 302 anos após a fundação de Roma, a forma de governo foi alterada pela segunda vez; antes o poder tinha passado dos reis para os cônsules, agora passava dos cônsules para os decemviros.

(pág. 253)

The Roman Laws of the Twelve Tables, c. 449 BCE
As Leis Romanas das Doze Tábuas, cerca de 449 a.C. Simeon Netchev (CC BY-NC-ND)

Ao longo de um período de dois anos, os decemviri criaram doze leis que se tornaram a Tabela das Doze; foram as primeiras leis romanas registadas. As doze leis tratavam de vários aspetos da vida romana: questões domésticas, propriedade privada, herança, dívida e até mesmo a emancipação de escravos. Uma lei controversa, posteriormente revogada, proibia o casamento entre um patrício e um plebeu. Lívio afirmou:

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Foi realizada uma reunião da comitia centuriata – ou Assembleia das Centúrias – e foram adotadas as Leis das Dez Tábuas, que ainda hoje permanecem como a fonte do direito público e privado…

(pág. 235)

Após a expulsão dos decemviri e a restauração da constituição, incluindo os cargos de cônsul e tribuno, os cônsules recém-eleitos promulgaram três novas leis: a sacrossantidade dos tribunos foi consagrada, o direito de recurso dos cidadãos foi confirmado e as propostas do concilium plebis passaram a ter força de lei.

Os Magistrados

É claro que, sem as assembleias eleitorais, não haveria constituição romana; no entanto, essenciais para o funcionamento das assembleias eram os magistrados. As assembleias promulgavam as leis, enquanto os magistrados as administravam. E, tal como as assembleias eleitorais, as funções dos vários magistrados evoluíram ao longo do tempo. O caminho para se tornar magistrado passava pelo cursus honorum. Cada passo aproximava-se do objetivo final: o consulado. Havia quatro etapas no cursus honorum:

  • quaestor (questor)
  • aedile (edil)
  • praetor (pretor)
  • consul (cônsul)

Geralmente assumindo o cargo aos 30 anos, após ter servido como tribuno militar, o questor era eleito pela comitia tributa e exercia funções, por norma, durante um a dois anos. O tribuno Caio Graco (154–121 a.C.) abriu uma exceção a esta regra quando serviu como questor na Sardenha. Após ver o seu mandato prolongado para um terceiro ano, protestou e regressou a Roma, onde foi acusado de abandono de funções (uma acusação da qual acabou por ser absolvido). Embora tenham ocorrido alterações ao longo do tempo, a função principal de um questor era a de responsável financeiro. No entanto, enquanto servia sob a direção de um magistrado provincial, esperava-se que desempenhasse as funções do magistrado na sua ausência. Ao contrário do cônsul e do pretor, não detinha o poder imperium; no entanto, graças a Sula (138-78 a.C.), tornava-se automaticamente membro do Senado após a sua eleição.

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Roman Politicians
Políticos Romanos The Creative Assembly (Copyright)

Eleito pelo concilium plebis com pelo menos 36 anos de idade, o edil era o passo seguinte no cursus honorum. Tal como o questor, não detinha o poder imperium. Com um mandato de apenas um ano, as suas funções eram extensas: desde cuidar das ruas até supervisionar os jogos. Mais especificamente, as funções do edil incluíam a cura urbis – cuidar da estrutura da cidade: as suas ruas, abastecimento de água, obras públicas e mercados –, a cura annonae – gerir o abastecimento de milho – e, por último, a cura ludorum sollemnium – supervisionar a reparação e limpeza das estradas, ruas e banhos públicos romanos.

A seguir no cursus honorum vinha o pretor, eleito pela comitia centuriata com pelo menos 39 anos de idade. Tal como o cônsul, detinha poderes de imperium. Embora pudesse desempenhar muitas das funções de um cônsul, tais como presidir ao Senado e comandar o exército, as suas principais funções incluíam as de um magistrado judicial.

O objetivo final de qualquer pessoa no cursus honorum era tornar-se cônsul. Ao contrário de outros no percurso, cujo número mudava frequentemente, havia sempre apenas dois cônsules eleitos pela comitia centuriata. Um cônsul exercia um mandato de um ano não consecutivo – ocasionalmente, alguém chegava a exercer mais do que um mandato. Lívio escreveu:

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… o primeiro passo para a liberdade política em Roma consistiu no facto de os cônsules serem magistrados eleitos anualmente – com a limitação – isto é, não dos seus poderes, mas do seu período de mandato.

(pág. 108)

O cônsul detinha o poder imperium, tanto político como militar. Comandava o exército, presidia ao Senado e podia propor legislação; cada cônsul podia vetar as ações do outro (intercessio). Alguns cônsules podiam alargar o seu sentido de dever tornando-se procônsules, governando uma das províncias. Inicialmente restrito apenas aos patrícios, os plebeus tornaram-se elegíveis em 367 a.C. e, em 342 a.C., a legislação determinava que um dos dois cônsules tinha de ser um plebeu. Como símbolo da sua autoridade, usavam uma toga tradicional de lã com uma borda roxa e eram acompanhados por pelo menos seis assistentes especiais ou lictores. O seu símbolo era o fasces, o feixe de varas com um machado. No final do seu mandato de um ano, eram responsabilizados por quaisquer decisões tomadas ou ações realizadas.

Roman Lictor Carrying Fasces
Lictor Romano Portando Fasces Cesare Vercellio (Public Domain)

Uma vez que todos os cargos eram não remunerados, um indivíduo tinha de dispor de meios financeiros independentes para subir na hierarquia. Havia também três magistrados fora deste percurso:

Normalmente um ex-cônsul, o censor não detinha poderes imperium, mas ainda assim exercia influência e autoridade consideráveis. Era eleito pela comitia centuriata e exercia o cargo durante 18 meses. As suas funções incluíam: manter a lista oficial de cidadãos romanos, supervisionar a moral da comunidade (regimen morum) e arrendar bens públicos geradores de receitas. Um senador, condenado por comportamento imoral, podia ser destituído.

Por fim, o ditador era um cargo de emergência e exercia funções apenas durante o período da crise. Júlio César (100-44 a.C.) foi nomeado ditador quatro vezes, a última delas vitaliciamente.

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O último magistrado fora do cursus honorum era o tribuno da plebe (tribunus plebis). Dez tribunos eram eleitos todos os anos pelo concilium plebis. Inicialmente, as funções de um tribuno consistiam em proteger os direitos dos plebeus contra os abusos dos patrícios. Com o tempo, as suas funções permitiram-lhe convocar o Senado e propor legislação no concilium. Com o poder da intercessio, podia vetar as ações de qualquer outro magistrado, os poderes eram sacrossantos devido a um juramento prestado pelos plebeus – a lex sacrata – que obrigava cada indivíduo a defender o tribuno até à morte. Com a autoridade que lhe era conferida, podia multar, prender ou executar qualquer pessoa que desafiasse a sua autoridade. No entanto, para contrariar uma possível decisão autocrática, podia ser interposto recurso.

The Curia
A Cúria Chris Ludwig (Copyright)

O Senado

O último elemento essencial da constituição romana era o Senado romano. Embora tivesse poderes constitucionais limitados e não aprovasse leis, o Senado era «a instituição-chave na tomada de decisões políticas» (Companion, pág. 269). O papel principal do Senado na criação de uma constituição passava pela sua influência e pelo respeito que inspirava. O Senado discutia a política militar, a condução da guerra e as questões de política externa. Também discutia assuntos financeiros e questões de lei e ordem. Segundo Gwynn, o magistrado convocava as assembleias e «apenas lhes apresentava questões que já tivessem sido debatidas pelo Senado, e as assembleias quase invariavelmente endossavam a decisão do Senado» (pág. 24). Concluiu que «A República era governada pelo Senado e pelo Povo de Roma, precisamente por essa ordem» (Idem). Nas bandeiras do exército romano figuravam as letras SPQR – Senatus Populusque Romanus – o Senado e o Povo Romano.

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Perguntas & Respostas

Quais são os elementos da Constituição romana?

A Constituição romana era um conjunto de leis, decisões judiciais e costumes antigos. Todas as decisões políticas dependiam da colaboração das assembleias eleitorais, dos magistrados e do Senado romano.

Era a Constituição romana democrática?

Apesar de possuir muitas características democráticas, a Constituição romana não era verdadeiramente democrática, uma vez que a República Romana substituiu o governo de um único monarca pelo governo da elite, os patrícios.

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Wasson, D. L. (2026, junho 09). Constituição Romana. (F. Oliveira, Tradutor). World History Encyclopedia. https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-22431/constituicao-romana/

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Wasson, Donald L.. "Constituição Romana." Traduzido por Filipa Oliveira. World History Encyclopedia, junho 09, 2026. https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-22431/constituicao-romana/.

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Wasson, Donald L.. "Constituição Romana." Traduzido por Filipa Oliveira. World History Encyclopedia, 09 jun 2026, https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-22431/constituicao-romana/.

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