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title: Constituição Civil do Clero
author: Harrison W. Mark
translator: Filipa Oliveira
source: https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20949/constituicao-civil-do-clero/
format: machine-readable-alternate
license: Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike (https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/)
updated: 2026-08-18
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# Constituição Civil do Clero

_Escrito por [Harrison W. Mark](https://www.worldhistory.org/user/harrisonwmark/)_
_Traduzido por [Filipa Oliveira](https://www.worldhistory.org/user/filipaoliveira)_

A Constituição Civil do Clero foi uma lei aprovada em julho de 1790, durante a [Revolução Francesa](https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-19568/revolucao-francesa/) (1789-1799), que provocou a subordinação imediata da Igreja Católica em França ao governo francês. Sendo uma tentativa de modernizar a Igreja e realinhá-la com os valores revolucionários, a lei revelou-se altamente divisa, voltando muitos católicos e clérigos contra a Revolução.

### O Clero e a Revolução

“Um dos primeiros ataques da Revolução Francesa foi contra a Igreja”, escreve Alexis de Tocqueville, mais de 50 anos após o acontecimento. “Entre as paixões a que a Revolução deu vida, a primeira a acender-se e a última a extinguir-se foi a anti-religiosa” (pág. 21). No entanto, como Tocqueville continua a dizer, a Revolução nunca teve a intenção de incendiar essa faísca anti-religiosa, nem mesmo quando aprovou legislação que desafiava o poder da Igreja. O principal objetivo da Revolução era desmembrar o Antigo Regime e substituí-lo por uma sociedade baseada na igualdade social. Os revolucionários confrontaram inicialmente a Igreja Galicana, portanto, não por qualquer sentimento anticristão, mas porque a Igreja se opunha fundamentalmente a esse objetivo.

Não é difícil ver exatamente quão entrelaçada estava a Igreja Galicana (outro nome para a Igreja Católica Francesa) com o Antigo Regime. Às portas da Revolução, a Igreja gozava de hegemonia religiosa absoluta dentro dos limites do Reino de França. Desde a revogação do Edito de Nantes em 1685, todos os súbditos franceses eram obrigados por lei a ser católicos, e a Igreja detinha quase o monopólio de toda a educação, assistência aos pobres e hospitais, bem como vastos poderes de censura. Sendo a primeira ordem do reino, o clero superava tecnicamente a nobreza na hierarquia francesa, com alguns dos seus membros mais poderosos a alcançarem altos cargos políticos. Até o poder do monarca francês, frequentemente titulado como "Sua Majestade Cristianíssima", estava estreitamente ligado aos costumes da Igreja.

Ainda assim, quando a Revolução eclodiu em maio de 1789, muitos clérigos não foram apenas apoiantes dos objetivos da Revolução, mas participantes ativos. O mais notável foi o abade Emmanuel-Joseph Sieyès (1748-1836), que foi um dos mais ávidos defensores do Terceiro Estado (o povo) durante os Estados Gerais de 1789 e que liderou a criação da Assembleia Nacional. Outros clérigos, alguns dos quais eram párocos de origem humilde, também simpatizaram com o Terceiro Estado e votaram a favor da junção a este, mesmo antes de o rei Luís XVI de França (r. 1774-1792) lho ordenar a contragosto. Na noite de 4 de agosto, enquanto a Assembleia avançava para abolir o [feudalismo](https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-17606/feudalismo/), muitos membros do clero apoiaram entusiasticamente a abolição do dízimo, vendo-a como um sacrifício necessário para fazer avançar a Revolução.

No entanto, à medida que a Revolução continuava a desmantelar o Antigo Regime, era talvez inevitável que se voltasse contra a instituição da Igreja. Notavelmente, uma das figuras mais importantes no cisma entre a Igreja e a Revolução veio do interior do próprio clero.

### O Confisco de Bens da Igreja

Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord (1754-1838), bispo de Autun, já era famoso pelo seu cinismo e ambição de sangue-frio. Tinha enveredado por uma carreira eclesiástica porque a sua claudicação permanente o negara a qualquer outra via de ascensão social, embora, como idólatra de Voltaire, permanecesse cético em relação a muitas doutrinas da Igreja. Por volta de 1788, quando foi ordenado bispo de Autun aos 34 anos, não era mais devoto, nem mais leal à instituição da Igreja, do que alguma vez tinha sido; sobre Talleyrand, o historiador Simon Schama escreve: “quando os seus amigos o chamavam 'Bispo', era habitualmente com um sorriso nos lábios, como se estivessem a desfrutar de uma piada inocente” (pág. 483).

[ ![Caricature of Charles Maurice Talleyrand-Périgord](https://www.worldhistory.org/img/r/p/500x600/16214.png?v=1659099070-1659099082) Caricatura de Charles Maurice Talleyrand-Périgord Unknown Artist (Public Domain) ](https://www.worldhistory.org/image/16214/caricature-of-charles-maurice-talleyrand-perigord/ "Caricature of Charles Maurice Talleyrand-Périgord")A 10 de outubro de 1789, durante um debate sobre o desastre financeiro iminente, foi Talleyrand que apontou pela primeira vez para a vasta riqueza das propriedades da Igreja espalhadas por toda a França. Talleyrand argumentou que a Igreja não era proprietária no sentido de qualquer outro proprietário de terras no reino. As terras tinham-lhe sido dadas pela nação para um determinado fim e, agora, a nação precisava delas de volta para a sua própria sobrevivência. Afinal, como formulou Talleyrand, “grandes perigos exigiam remédios igualmente drásticos” (Schama, pág. 483).

Os colegas eclesiásticos de Talleyrand ficaram estarrecidos. Não tardaria a ser denunciado de todos os púlpitos franceses como um Judas, um diabo e um Anticristo. No entanto, outros deputados, como o influente Honoré-Gabriel Riqueti, conde de Mirabeau (1747-1791), apoiaram esta medida e, a 2 de novembro, a Assembleia votou a favor da apropriação de vastas quantidades de terras da Igreja para o bem do Estado. Alguns clérigos radicais, como o abade Henri Grégoire, também apoiaram esta decisão. Contudo, foi longe demais para o abade Sieyès, que denunciou a decisão não por qualquer razão estritamente religiosa, mas por considerar que violava a [Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão](https://www.worldhistory.org/trans/pt/2-2012/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/), que estipulava o direito à propriedade para todos, incluindo, argumentava Sieyès, a Igreja.

Esta decisão da Assembleia, já de si suficientemente controversa, foi apenas o primeiro passo no seu ataque à supremacia da Igreja. A 13 de fevereiro de 1790, a Assembleia votou pela não reconhecimento da legalidade dos votos monásticos prestados por monges e freiras. Pouco depois, aboliu mosteiros e conventos que eram vistos pelos revolucionários como “inúteis e parasitários” (Doyle, pág. 140). Representantes da Assembleia, ostentando faixas tricolores revolucionárias, não tardaram a ser enviados a mosteiros de todo o reino para garantir que os decretos do governo estavam a ser cumpridos. Ao mesmo tempo, Talleyrand propôs o uso dos púlpitos pastorais para difundir as notícias das políticas da Assembleia, de modo a assegurar melhor o fluxo de informações legítimas para as zonas rurais supersticiosas. Caso estes padres recusassem reiterar o dogma revolucionário aos seus fiéis, a Assembleia prometia retirar-lhes as paróquias e revogar os seus direitos de voto. Tais atos foram friamente justificados por Antoine Barnave: “O clero só existe por virtude da nação, pelo que, se assim o entender, a nação pode destruí-lo” (Schama, pág. 489).

### A Aprovação da Constituição Civil do Clero

Mas uma tentativa ainda maior por parte da Assembleia para amordaçar a Igreja ainda estava por vir. Desde agosto de 1789, tinha sido criado um comité eclesiástico com o objetivo de alinhar a Igreja Galicana com os princípios expressos da Revolução. Um terço dos membros deste comité eram clérigos, que começaram a atrasar os trabalhos quando perceberam quão radicais as medidas propostas se estavam a tornar. A Assembleia combateu isto adicionando mais 15 não clérigos ao comité. No verão de 1790, o comité entregou as suas propostas à Assembleia, que as aceitou imediatamente sem emendas a 12 de julho de 1790. Esta foi, naturalmente, a Constituição Civil do Clero.

[ ![The Three Orders](https://www.worldhistory.org/img/r/p/500x600/15305.jpg?v=1773658152) As Três Ordens National Library of France (Public Domain) ](https://www.worldhistory.org/image/15305/the-three-orders/ "The Three Orders")A Constituição Civil destinava-se a devolver a instituição politizada da Igreja ao seu estado original, o que significava que o clero passaria a não ser mais do que guardiões espirituais. Para o conseguir, a Assembleia tornou a Igreja Galicana subordinada ao governo francês. O Título I da Constituição tratava do número de bispos, que foi limitado a 83 para corresponder ao número de departamentos franceses, e confirmava a abolição das ordens monásticas. O Título II estipulava que todos os clérigos deviam ser eleitos pelo povo, tal como quaisquer outros funcionários públicos. O rei ou o papa deixariam de fazer nomeações para o clero. O Título III lidava com os vencimentos dos clérigos que, embora aumentados em muitos casos, significavam que os membros do clero passavam a ser funcionários remunerados pelo Estado. Por último, o Título IV exigia que todos os bispos residissem nas respetivas dioceses. Adicionalmente, todos os clérigos eram obrigados a prestar juramento de fidelidade ao Estado e à futura constituição.

Apenas sete bispos prestaram imediatamente o juramento exigido pela Constituição Civil (sendo um deles Talleyrand). No entanto, a maioria hesitou, pois jurar lealdade completa ao Estado podia colocá-los em conflito com os seus deveres para com o papa ou para com [Deus](https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-10299/deus/). Em novembro de 1790, a Assembleia tornou obrigatório que todos os membros do clero, até aos mais humildes párocos, prestassem o juramento. Ainda assim, muitos contiveram a respiração, preferindo saber a reação do papa antes de se comprometerem com o que quer que fosse.

### A Reação do Papa

A esta altura, o Papa Pio VI (r. 1775-99) já via a Revolução com desfavor; a Declaração dos Direitos do Homem recusara reconhecer o catolicismo como religião oficial do Estado de França, ao mesmo tempo que um partido pró-francês na cidade de Avinhão, controlada pelo Papado, ganhava influência, ameaçando anexar a cidade à França. Assim que a notícia da Constituição Civil chegou a Pio, este condenou-a em privado, escrevendo ao rei Luís XVI em julho de 1790 para lhe pedir que não a sancionasse. No entanto, nessa altura, já era tarde demais.

Embora Luís XVI fosse um monarca católico devoto, já tinha concordado em sancionar o documento, embora com muita relutância, para evitar um cisma no seu reino. Por esta razão, os eclesiásticos franceses bombardearam Roma com cartas, pedindo ao papa que não condenasse a Constituição pelo bem da unidade religiosa e política francesa. Durante algum tempo, Pio VI manteve-se em silêncio sobre o assunto. Mas em março de 1791, pareceu já não conseguir conter-se, ao condenar publicamente a Constituição e a Revolução Francesa em geral. Nas suas declarações, Pio afirmou que a Revolução estava a fazer guerra à Igreja Católica e que Luís XVI tinha sancionado a Constituição sob coação.

[ ![Pope Pius VI](https://www.worldhistory.org/img/r/p/500x600/16215.png?v=1659080308-1659080334) Papa Pio VI Pompeo Batoni (Public Domain) ](https://www.worldhistory.org/image/16215/pope-pius-vi/ "Pope Pius VI")Esta resposta alarmou muitos dos clérigos franceses que tinham prestado o juramento e que tentaram agora retirá-lo. Muitos outros continuaram a rejeitar a Constituição Civil e prosseguiram com os seus deveres religiosos, ignorando os decretos da Assembleia. Contudo, no início de 1791, o juramento tinha sido prestado por 60% dos párocos. Aqueles que tinham feito o juramento passaram a ser conhecidos como “padres juramentados”, enquanto os que recusaram foram chamados de “padres refratários” (ou não juramentados). Os refratários eram especialmente comuns nas zonas rurais e em regiões como Flandres, Bretanha e a Vendeia.

A Constituição Civil foi um dos primeiros grandes pontos de divisão na Revolução Francesa. Os clérigos e os católicos devotos que podiam ter apoiado a Revolução no início tinham agora de escolher entre a sua fé e a Revolução. Em áreas como Paris, a resistência de alguns clérigos provocou uma hostilidade crescente contra os membros da Igreja, com os deputados clericais na Assembleia a serem alvo de gritos de revolta por parte dos espectadores. A divisão viria apenas a piorar, intensificando-se no programa de descristianização durante a Revolução Francesa.

**Título I**

> ARTIGO I. Cada departamento constituirá uma única diocese, e cada diocese terá a mesma extensão e os mesmos limites do departamento.
> II. A sede dos bispados dos oitenta e três departamentos do reino será estabelecida da seguinte forma: a do departamento do Baixo Sena em Rouen; a do departamento de Calvados em Bayeux.
> Todos os restantes bispados nos oitenta e três departamentos do reino que não estejam incluídos pelo nome no presente artigo são, e para sempre serão, abolidos.
> O reino será dividido em dez distritos metropolitanos cujas sedes se situarão em Rouen, Reims, Besançon, Rennes, Paris, Bourges, Bordéus, Toulouse, Aix e Lyon. Estas arquidioceses terão as seguintes denominações: a de Rouen será chamada de Arquidiocese da Costa do Canal.
> IV. Nenhuma igreja ou paróquia de França, nem qualquer cidadão francês, poderá reconhecer, em ocasião alguma ou sob qualquer pretexto que seja, a autoridade de um bispo ordinário ou de um arcebispo cuja sede esteja sob a supremacia de uma potência estrangeira, nem a dos seus representantes residentes em França ou noutro lugar; sem prejuízo, contudo, da unidade da fé e da comunhão que se manterá com a cabeça visível da Igreja universal, tal como previsto mais adiante.
> VI. Um novo arranjo e divisão de todas as paróquias do reino será empreendido imediatamente, em concertação com o bispo e com a administração do distrito.
> XX. Todos os títulos e cargos que não sejam os mencionados na presente constituição, dignidades, canonizados, prebendas, meias-prebendas, capelas, capelanias, tanto em igrejas catedrais como colegiadas, todos os cabidos regulares e seculares de ambos os sexos, abadias e priorados, tanto regulares como em comenda, de ambos os sexos, assim como todos os outros benefícios e prestatunias em geral, de qualquer tipo ou denominação, ficam, a partir do dia deste decreto, extintos e abolidos, nunca mais podendo ser restabelecidos sob qualquer forma.

**Título II**

> ARTIGO I. A partir do dia da publicação do presente decreto, haverá apenas um modo de escolher os bispos e os párocos, a saber, o da eleição.
> II. Todas as eleições serão por escrutínio secreto e serão decididas por maioria absoluta de votos.
> III. A eleição dos bispos realizar-se-á de acordo com as formas e pelo corpo eleitoral designado no decreto de 22 de dezembro de 1789 para a eleição dos membros da assembleia departamental.
> VI. A eleição de um bispo só pode ocorrer ou realizar-se num domingo, na igreja principal da cidade principal do departamento, no final da missa paroquial, na qual todos os eleitores são obrigados a estar presentes.
> VII. Para ser elegível para um bispado, é necessário ter exercido durante pelo menos quinze anos as funções do ministério eclesiástico na diocese, como pároco, ministro oficiante, vigário ou como superior, ou vigário diretor do seminário.
> XIX. O novo bispo não poderá recorrer ao papa para qualquer forma de confirmação, mas dever-lhe-á escrever, como à cabeça visível da Igreja universal, em testemunho da unidade de fé e da comunhão mantida com ele.
> XXI. Antes de iniciar a cerimónia de consagração, o bispo eleito prestará um juramento solene, na presença dos oficiais municipais, do povo e do clero, de zelar com cuidado pelos fiéis da sua diocese que lhe são confiados, de ser leal à nação, à lei e ao rei, e de apoiar com todo o seu poder a constituição decretada pela Assembleia Nacional e aceite pelo rei.
> XXV. A eleição dos párocos realizar-se-á de acordo com as formas e pelos eleitores designados no decreto de 22 de dezembro de 1789 para a eleição dos membros da assembleia administrativa do distrito.
> XL. Os bispados e as curetas serão considerados vagos até que os eleitos para os preencher tenham prestado o juramento acima mencionado.

**Título III**

> ARTIGO I. Os ministros da religião, desempenhando como desempenham as primeiras e mais importantes funções da sociedade e sendo obrigados a viver continuamente no lugar onde exercem os cargos para os quais foram chamados pela confiança do povo, serão sustentados pela nação.
> II. Todos os bispos, padres e clérigos oficiantes numa capela subsidiária disporão de uma habitação adequada, com a condição, contudo, de que o ocupante faça todas as reparações correntes necessárias. Isto não afetará atualmente, de modo algum, as paróquias em que o padre atualmente recebe um equivalente monetário em vez da sua habitação. Os departamentos terão, além disso, jurisdição sobre os litígios decorrentes desta matéria, intentados pelas paróquias e pelos padres. Serão atribuídos salários a cada um, conforme indicado abaixo.
> III. O bispo de Paris receberá cinquenta mil libras; os bispos das cidades com uma população de cinquenta mil ou mais, vinte mil libras; os outros bispos, doze mil libras.
> V. Os salários dos párocos serão os seguintes: em Paris, seis mil libras; nas cidades com uma população de cinquenta mil ou mais, quatro mil libras; naquelas com uma população inferior a cinquenta mil e superior a dez mil, três mil libras; nas cidades e vilas cuja população seja inferior a dez mil e superior a três mil, duas mil e quatrocentas libras.
> Em todas as outras cidades, vilas e aldeias onde a paróquia tenha uma população entre três mil e dois mil e quinhentos, duas mil libras; naquelas entre dois mil e quinhentos e dois mil, mil e oitocentas libras; naquelas com uma população inferior a dois mil e superior a mil, o salário será de mil e quinhentas libras; naquelas com mil habitantes ou menos, mil e duzentas libras.
> VII. Os salários em dinheiro dos ministros da religião serão pagos a cada três meses, adiantadamente, pelo tesoureiro do distrito.
> XII. Tendo em conta o salário que lhes é garantido pela presente constituição, os bispos, párocos e vigários exercerão as funções episcopais e sacerdotais gratuitamente.

**Título IV**

> ARTIGO I. A lei que exige a residência dos eclesiásticos nos distritos sob a sua jurisdição será rigorosamente observada. Todos os titulares de um cargo ou função eclesiástica ficarão sujeitos a esta regra, sem distinção ou exceção.
> II. Nenhum bispo se ausentará da sua diocese por mais de duas semanas consecutivas durante o ano, exceto em caso de necessidade real e com o consentimento da direção do departamento em que a sua sede estiver situada.
> III. Da mesma forma, os párocos e os vigários não se poderão ausentar do local das suas funções para além do prazo fixado acima, exceto por motivos graves, devendo mesmo nesses casos os padres obter a permissão tanto do seu bispo como da direção do seu distrito, e os vigários a do respetivo pároco.
> VI. Os bispos, párocos e vigários poderão, na qualidade de cidadãos ativos, estar presentes nas assembleias primárias e eleitorais; poderão ser escolhidos como eleitores, ou como deputados para o corpo legislativo, ou como membros do conselho geral das comunas ou dos conselhos administrativos dos seus distritos ou departamentos.

#### Editorial Review

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## Bibliografia

- [Civil Constitution of the Clergy | France | Britannica](https://www.britannica.com/event/Civil-Constitution-of-the-Clergy "Civil Constitution of the Clergy | France | Britannica"), accessed 26 Jul 2022.
- [Doyle, William. *The Oxford History of the French Revolution.* Oxford University Press, 2018.](https://www.worldhistory.org/books/0198804938/)
- [Francois Furet & Mona Ozouf & Arthur Goldhammer. *A Critical Dictionary of the French Revolution.* Belknap Press: An Imprint of Harvard University Press, 1989.](https://www.worldhistory.org/books/0674177282/)
- [Schama, Simon. *Citizens.* Vintage, 1990.](https://www.worldhistory.org/books/0679726101/)
- [The Civil Constitution of the Clergy, 1790](https://history.hanover.edu/texts/civilcon.html "The Civil Constitution of the Clergy, 1790"), accessed 26 Jul 2022.
- [Tocqueville, Alexis de & Bevan, Gerald & Bevan, Gerald. *The Ancien Régime and the Revolution .* Penguin Classics, 2008.](https://www.worldhistory.org/books/014144164X/)

## Sobre o Autor

Harrison Mark é pesquisador e escritor para a World History Encyclopedia. Ele é graduado pela SUNY Oswego, onde estudou História e Ciência Política.
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## Histórico

- **13 Feb 1790 CE**: The National Assembly abolishes monastic vows in France.
- **12 Jul 1790 CE**: The [Civil Constitution of the Clergy](https://www.worldhistory.org/Civil_Constitution_of_the_Clergy/) is passed, making the French Catholic Church subordinate to the French government.

## Perguntas & Respostas

### O que fez a Constituição Civil do Clero?
A Constituição Civil do Clero colocou a Igreja Católica em França sob a subordinação direta do governo francês durante a Revolução Francesa (1789-1799).

### Quando é que foi adotada a Constituição Civil do Clero?
A Constituição Civil do Clero foi aprovada a 12 de julho de 1790.

### Qual foi o resultado da Constituição Civil do Clero?
A Constituição Civil do Clero afastou a Igreja Católica da Revolução Francesa e constituiu o primeiro grande momento de divisão entre os revolucionários. Marcou também o início do violento programa de descristianização durante a Revolução Francesa.


## Cite Este Artigo

### APA
Mark, H. W. (2026, August 18). Constituição Civil do Clero. (F. Oliveira, Tradutor). *World History Encyclopedia*. <https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20949/constituicao-civil-do-clero/>
### Chicago
Mark, Harrison W.. "Constituição Civil do Clero." Traduzido por Filipa Oliveira. *World History Encyclopedia*, August 18, 2026. <https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20949/constituicao-civil-do-clero/>.
### MLA
Mark, Harrison W.. "Constituição Civil do Clero." Traduzido por Filipa Oliveira. *World History Encyclopedia*, 18 Aug 2026, <https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-20949/constituicao-civil-do-clero/>.

## Licença & Direitos de Autor

Enviado por [Filipa Oliveira](https://www.worldhistory.org/user/filipaoliveira/ "User Page: Filipa Oliveira"), publicado em 18 August 2026. Consulte a(s) fonte(s) original(ais) para informações sobre direitos de autor. Note que os conteúdos com ligação a partir desta página podem ter termos de licenciamento diferentes.

